Seguro obrigatório (Dec. Lei 98/2009) que visa assegurar aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares condições adequadas de reparação dos danos decorrentes de acidentes de trabalho, acontecidos no exercício da função. A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima. No caso de acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.